CAMPANHA MÊS DAS MÃES ACESAP

segunda, 27 de abril de 2026

Promoção válida na cidade de Santo Antônio da Platina - Paraná, no período de 22/04/2026 á 30/05/2026 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina- ACESAP

1.            Promoção válida na cidade de Santo Antônio da Platina - Paraná, no período de 22/04/2026 á 30/05/2026 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina- ACESAP, com sede na Rua: Rio Branco, nº 510, 1° andar- Centro inscrita no CNPJ nº 78.248.168/0001-08.

1.1.        Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento, nem vinculo à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei Nº5. 768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto Nº70. 951/7, Art 30 aberto qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18(dezoito) anos, residente no território nacional.

2.            O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo, cidade, estado) e responder a pergunta da promoção: “O que se comemora no Dia 10 de Maio de 2026?”

3.            Os cupons deverão ser depositados em urna localizada na ACESAP, para participar da apuração até às 10:00h do dia 30/05/2026. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que ocorrerá dia 30/05/2026 às 12:30h.

4.            Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

5.            É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

6.            Não poderão participar da promoção (funcionários da empresa que adquirir o cupom, no próprio local de trabalho). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

7.            Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.

8.            Local, data e horário da apuração: Dia 30/05/2026, às 12:30 h, nas dependências da Radio VALE DO SOL 100,5 FM localizado Rua Marechal Deodoro, nº 1272, Centro, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 10 (dez) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

9.            O resultado da promoção será divulgado em jornal, rádio, site da empresa, E os contemplados serão comunicados pela empresa através de Telefonema.

 10.        Prêmio:

  • 1º -R$1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) em Vale Compras
  • 2º -R$600,00 (Seiscentos reais) em Vale Compras
  • 3º -R$600,00 Seiscentos (reais) em Vale Compras
  • 4º -R$600,00 (Seiscentos reais) em Vale Compras
  • 5º -R$600,00 (Seiscentos reais) em Vale Compras

10.1 Os Vale Compras deverão ser utilizados nas lojas participantes da Campanha.

 

11.        O vendedor que tiver com seu nome no cupom sorteado receberá R$200,00 em espécie.

 11.1. Para que o vendedor receba o prêmio de R$ 200,00 em espécie, seu nome deve estar registrado no cupom.

 11.2 Se o cupom não contiver o nome do vendedor, continuará válido para o sorteio, mas o vendedor não receberá o prêmio.

 

12.          O prêmio será entregue em até 60 dias após a apuração.

12.1 O contemplado não poderá reverter o prêmio em dinheiro e nem transferir o mesmo para terceiros.

13.          Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 30 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular de retirar o prêmio.

14.          Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.

14.          O PROCON local, bem como o órgão conveniado, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

15.     DISTRIBUIÇÃO CONFORME CRITÉRIO DA EMPRESAS ADQUIRENTE DA CAMPANHA .

 

 

Fonte:

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