REGULAMENTO CAMPANHA CULTURAL NATAL ENCANTADO 2024
terça, 26 de novembro de 2024
Promoção válida na cidade de Santo Antônio da Platina - Paraná, no período de 21/11/2024 a 04/01/2025 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina- ACESAP
1. Promoção válida na cidade de Santo Antônio da Platina - Paraná, no período de 21/11/2024 a 04/01/2025 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina- ACESAP, com sede na Rua: Rio Branco, nº 510, 1° andar- Centro inscrita no CNPJ nº 78.248.168/0001-08.
1.1. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultura, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculo à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei nº5.768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº70.951/7, Art 30 aberto qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18(dezoito) anos, residente no território nacional.
1.2. A promoção é denominada “Natal Encantado 2024”. O período de participação na promoção se inicia as 00h01 do dia 21/11/2024, e se estende até às 09h00 do dia 04/01/2025, e durante esse período.
1.3 A partir de R$100.00 (cem reais) em compras nos estabelecimentos participantes, os consumidores terão direito a um cupom, limitado a 3 cupons por compra, não sendo cumulativos múltiplos de R$100,00.
2. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, Telefone, Endereço completo, cidade, estado) e responder a pergunta da promoção: “O que se comemora no Dia 25 de dezembro?”
2.1 Para ser considerado válido, o cupom deve estar carimbado com o carimbo oficial da [Nome da Empresa], ou, ter o nome da empresa escrito no verso do cupom, de forma legível.
2.2 Serão considerados inválidos os cupons que:
3. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada na ACESAP, para participar da apuração até às 10:00h do dia 04/01/2025. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração, que ocorrerá dia 04 /01/2025 às 12:30h.
4. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, fumo e seus derivados.
5. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
6. Não poderão participar da promoção (funcionários da empresa, etc). A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
7. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
8. Local, data e horário da apuração: Dia 04/01/2024, às 12:30 h, nas dependências da Radio Vale do Sol FM localizado Rua Marechal Deodoro, nº 1272, Centro, com livre acesso aos interessados. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 10 (dez) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
9. O resultado da promoção será divulgado em jornal, rádio, site da empresa, E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema.
10. Prêmios:
(Um para cada cupom sorteado)
10.2 O vale-compra será utilizado nas empresas participantes da Campanha Natal Encantado 2024.
11. O vendedor que tiver com seu nome no cupom sorteado receberá R$300,00 em espécie.
11.1. Para que o vendedor receba o prêmio de R$ 300,00 em espécie, seu nome deve estar registrado no cupom.
11.2 Se o cupom não contiver o nome do vendedor, continuará válido para o sorteio, mas o vendedor não receberá o prêmio.
12. Os prêmios serão entregues em até 60 dias, na sede da Empresa ACESAP, Rua: Rio Branco, 510, 1º andar- Centro, sem qualquer ônus aos contemplados. A empresa promotora arcará com os custos de IPVA e emplacamento das motos(s).
13. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
14. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.
15. O PROCON local, bem como o órgão conveniado, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
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